PF mira associações de proteção veicular ilegais em BH e Ipatinga

A Polícia Federal (PF) cumpriu, nesta terça-feira (8), quatro mandados de busca e apreensão contra duas associações de proteção veicular que agiam de forma ilegal no bairro Carlos Prates, na região Noroeste de Belo Horizonte, e em Ipatinga, cidade do Vale do Aço.

As falsas seguradoras de veículos são investigadas pelo crime de operar instituição financeira sem a devida autorização, que tem pena prevista de até quatro anos de prisão e multa.

Conforme a corporação, durante os levantamentos os policiais identificaram que as duas associações não eram autorizadas para operar no mercado de seguros, permissão concedida pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).

“Contudo, comercializavam e desenvolviam operações de proteção veicular com recolhimentos prévios, caracterizados como se fossem prêmios de seguro, atividades exclusivas de sociedades seguradoras legalmente autorizadas”, detalhou, por nota, a PF.

Durante a operação, foram apreendidos documentos contábeis, que indicavam o faturamento das empresas e o desvio de finalidades das mesmas.

ENTIDADES INVESTIAM EM ANÚNCIOS E OUTDOORS

Ainda conforme a PF, em agosto, setembro e dezembro de 2021 a corporação também representou à Justiça por mandados e quebras de sigilo contra outras três associações de proteção veicular localizadas em BH e Contagem, na Região Metropolitana.

Para se ter ideia, apenas uma destas entidades movimentava cerca de R$ 12 milhões anuais em mensalidades, contando com 12 mil clientes e 20 vendedores comissionados. Ela ainda abriu quatro filiais, três em Minas e uma em São Paulo.

Uma outra associação alvo no ano passado tinha como presidente de fato um ex-traficante, que determinada os rumos da empresa a uma presidente de fachada, ainda conforme a PF.

“Tanto as três associações investigadas em 2021 quanto as duas de hoje (terça-feira) ofereciam, por meio de massivas campanhas publicitárias em rádios e outdoors, ‘proteção automotiva’ a um grupo indiscriminado e indistinto de pessoas, captando recursos sem a competente autorização para tal, atividade que configura prática comercial abusiva”, finaliza a corporação.

 

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